Com o lançamento do mercado de apostas online regulamentado aqui no Brasil, previsto para 1 de janeiro de 2025, diversas precauções devem ser tomadas em assuntos como os dados de apostadores. Essas preocupações dizem respeito tanto às das casas de apostas, como por parte do Governo Federal, que será o fiscalizador central do mercado por aqui.
Nesse sentido, uma das preocupações é com os dados pessoais dos apostadores que se cadastram nas casas de apostas online. Afinal, eles fornecem informações importantes, como e-mail, telefone, CPF, RG e outras.
Primordialmente, no Brasil vigora a Lei Geral de Proteção de Dados, então todo cuidado é necessário para que esses dados dos apostadores sejam protegidos pelas casas de apostas. Além disso, é preciso garantir que elas façam o uso devido e autorizado por lei.
Diante disso, viemos por meio deste artigo informar uma ação recente do Governo Federal que, através da Secretaria de Prêmios e Apostas, a SPA, ligada ao Ministério da Fazenda, emitiu uma portaria que trata deste assunto.
Grande variedade de esportes e mercadosPortaria n.º 1.857 – As diretrizes para tratamento dos dados de apostadores no Brasil
Esta portaria é a de n.º 1.857 de 25 de novembro de 2024, que trata sobre as empresas que sejam do mesmo grupo econômico compartilharem entre si os dados e até recursos dos apostadores. Ela estabelece quando esse compartilhamento não poderá ser feito.
São vários artigos importantes a serem observados nesta portaria, como o 3º, por exemplo, que determina que os dados e recursos dos apostadores só poderão ser transferidos para operadores legais no país, tudo mediante autorização prévia da SPA.
As solicitações de autorização para esse compartilhamento de dados e recursos só podem ser efetuadas por casas de apostas que solicitaram a licença de atuação brasileira e estarão operando legalmente no Brasil a partir de janeiro.
Além disso, elas terão até o dia 13 de dezembro deste ano para poder realizar essa solicitação, de modo que a SPA levará 15 dias para análises, podendo se estender por igual prazo caso a secretaria necessite de mais informações.
Já no artigo 7º, a portaria garante aos apostadores o direito de realizar o saque integral de seu saldo. Ou seja, poderão transferir esse recurso para uma conta bancária de uma instituição financeira que é reconhecida e autorizada pelo Banco Central.
Grande variedade de modalidades esportivasEsta portaria também determina que todas as casas de apostas que não tiverem solicitado a sua licença de atuação junto à SPA deverão encerrar todas as apostas que tiverem ativas em suas plataformas até o dia 31 de dezembro. Além disso, devem devolver os recursos dos apostadores nas contas bancárias cadastradas.
Caso os apostadores não tenham indicado nenhuma conta no site das casas de apostas e as plataformas não consigam devolver esses recursos até dia 31 de março de 2025, esses valores deverão ser devolvidos para o Fundo de Financiamento Estudantil e ao Fundo Nacional de Amparo ao Desastre Público, Proteção e Defesa Civil.
Outras portarias também foram emitidas pela SPA visando o lançamento do mercado regulamentado. De teor mais técnico, em suma, elas especificam conformidade de requisitos para áreas como protocolo de segurança de TI, padrões de licenciamento, processamento de pagamentos, entre outros.
Inclusive, na semana passada, Regis Dudena, Secretário da SPA, informou ao governo e órgãos competentes que a secretaria iniciou os procedimentos finais para liberar o licenciamento.