Brasil proíbe anúncios de apostas online para menores de idade e bonificações

Brasil proíbe anúncios de apostas online para menores de idade e bonificações

Estamos a cerca de 1 mês para o lançamento do mercado de apostas online regulado aqui no Brasil, que está previsto para acontecer em 1 de janeiro de 2025. Portanto, a expectativa é muito grande para ver como será o funcionamento de acordo com as legislações vigentes.

Uma das maiores preocupações, tanto para os que são a favor da legalização e também para os que são contra, é o envolvimento dos menores de idade com as plataformas de apostas.

Mas uma ação do Governo Federal para combater isso foi tomada recentemente, através da Secretaria Nacional do Consumidor do Brasil, a SENACON. A secretaria elaborou uma diretriz a fim de tornar os anúncios restritos e eliminar todo o incentivo do setor de apostas online direcionados para menores de idade.

Tal medida foi oficializada por meio da Portaria n.º 2.344/2024, o que dá respaldo legal para os órgãos competentes poderem cobrar e fiscalizar as casas de apostas que infringirem tal norma estabelecida.

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Promessa de lucros e bônus em apostas online também está na mira da SENACON

Outra ação que consta nesta portaria determinada pela SENACON é que todas as casas de apostas que quiserem atuar de forma legal no Brasil removam incentivos voltados para jogos de azar em todo território nacional que possam ser enquadrados em qualquer destas categorias abaixo:

  • Prometem recompensas que tenham relação com adiantamentos;
  • Pagamentos iniciais;
  • Bonificações ou vantagens anteriores, mesmo que tenha o pretexto de promoções; e
  • Marketing ou publicidade que tenha a finalidade de fazer apostas.

A plataforma que descumprir tal determinação sofrerá penalidades consideráveis, com uma multa de 50 mil por dia, por exemplo. Além disso, todas as empresas deverão obrigatoriamente enviar relatório de transparência com prazo de 10 dias, comprovando a obediência às novas determinações.

Essa nova portaria se alinha com outra portaria do Governo Federal, emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas, a SPA de número 615, que foi publicada em abril deste ano e também já havia proibido bonificações de boas-vindas e outros incentivos semelhantes.

Na época, a SPA ainda ressaltou que é vedado que as operadoras de apostas online concedam, de qualquer forma, adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagem prévia, mesmo que tenha o intuito de promoção, divulgação ou publicidade.

Ao assinar a Portaria n.º 2.344/2024, o diretor da SENACON, Vitor Hugo do Amaral Ferreira, enfatizou o compromisso dele e do órgão em sempre proteger os consumidores mais vulneráveis, como as crianças e os adolescentes, por exemplo.

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Medidas visam proteger os brasileiros mais vulneráveis

Um recente estudo realizado pelo Banco Central revelou informações preocupantes, como o uso de recursos do Bolsa Família recebidos por pessoas para apostas online em jogos de azar. Além disso, há pessoas utilizando dinheiro que era destinado a necessidades essenciais como alimento, remédios e roupas para apostar.

Para frear tais práticas, Luiz Fux, Ministro do STF, proibiu através de uma decisão que beneficiários de programas sociais utilizem tal recurso em apostas e jogos de azar. Nesta decisão, exige-se que o Ministério da Fazenda tome medidas imediatas para cumprir tal determinação.

Enquanto isso, o Presidente da SPA, Regis Dudena, anunciou que a regulamentação do mercado de apostas no Brasil está quase concluída, de modo que as operadoras autorizadas serão anunciadas até o fim de dezembro deste ano.

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