O Brasil é um dos países que não possui uma legislação definida em relação às apostas online, mas isso pode mudar em um futuro muito próximo, pois, depois de alguns anos estudando o assunto, parece que agora governo encaminha a regularização do setor.
Os poderes executivo e legislativo vinham trabalhando em prol da regulamentação e vários passos foram dados até o momento. Veremos aqui neste post o que ainda falta para que essa legislação seja aprovada.
Vale ressaltar que tal medida visa dar poder ao governo sobre a atuação das casas de apostas dentro do território nacional, pois como atualmente não existe nenhuma regulamentação sobre o tema, as plataformas atuam sem nenhum problema.
Então, o modelo atual abre brechas para empresas não sérias operarem de forma a prejudicar os apostadores, situação que será mudada — pelo menos é o que se espera — com a aprovação da lei.
Odds melhoradas com o Combi+Projeto de lei aprovada na Câmara dos Deputados e encaminhada para o Senado
O projeto de lei em questão é o 3.626/2023, que trata da regulamentação das apostas esportivas e outros assuntos do tema. Ele já foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 13 de setembro de 2023.
Agora dependerá do Senado a aprovação ou não do projeto, mas não será um trâmite rápido, pois o projeto será encaminhado para as comissões competentes, que irão analisar e poderão realizar mudanças no texto, para só depois ir ao plenário em votação.
No início da tramitação, o projeto de lei surgiu junto com a Medida Provisória 1.183/2023, onde o projeto se encarregaria do funcionamento do mercado deste setor, e a MP na regulação das plataformas de apostas.
Por questões administrativas, como a não criação da comissão para análise da MP, foi incorporado o tema da MP junto com o projeto de lei, que agora trata de forma abrangente todo o assunto em questão.
Como o projeto pode ser mudado no Senado ao passar pelas comissões, não entraremos em detalhes do texto atual, mas iremos apresentar alguns pontos mais importantes que não devem sofrer tantas alterações.
Ficou estabelecido 18% de tributação sobre as casas de apostas, onde serão divididos em 1,82% para educação, 6,63% para o esporte, 5% para o turismo, 2% para a previdência nacional e 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública.
Vale ressaltar que na MP a porcentagem estabelecida para a previdência nacional era de 10%, mas no projeto foi mudando e ficou com a quantia já citada de 2,55%. Quanto aos prêmios pagos para os apostadores, estes sofrerão a tributação de 30% referente ao imposto de renda.
A liberação para que as casas de apostas com bônus possam atuar em território brasileiro se dará com a taxa de 30 milhões de reais. Sendo que o pagamento precisa ser efetuado em 30 dias após a autorização estatal. A liberação terá o prazo de 3 anos de vigência, não podendo ser transferida nem vendida para nenhuma outra plataforma.
Um item do projeto de lei muito importante, que estava diferente na MP, é que somente empresas de apostas que possuam sede e tenha administração aqui no Brasil poderão solicitar liberação para operar.
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