Nova medida publicada da Legislação de apostas brasileiras

Nova medida publicada da Legislação de apostas brasileiras

Há algumas semanas, o Ministério da Fazenda comunicou que dividiria em quatro partes a implementação de algumas medidas relacionadas à nova legislação de apostas online aqui no Brasil.

No dia 18 de abril, a Secretária de Prêmios e Apostas (SPA), juntamente com o Ministério da Fazenda, publicaram novas regras que dizem respeito ao primeiro bloco das novas medidas.

Esse primeiro bloco se refere a medidas relacionadas a regulamentos de pagamentos, técnicos e de segurança. Diante disso, vamos através deste breve artigo apresentar algumas dessas medidas que foram publicadas.

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Pagamentos dentro das casas de apostas

Essas medidas que foram publicadas, e continuarão sendo, de acordo com o Cronograma divulgado pelo Ministério da Fazenda, deverão ser seguidas tanto pelas operadoras, como pelos apostadores.

Relacionada ao pagamento, essa primeira medida publicada proíbe que as operadoras aceitem pagamentos em forma de cartões de crédito, criptomoedas, dinheiro, boletos ou cheques.

Então toda a parte de transferência de recursos entre as casas de apostas e os apostadores só poderá ser realizada por meio de transferência eletrônica. Portanto, tanto a conta da plataforma, como do apostador, deve ser autorizada pelo Banco Central do Brasil.

As operadoras também deverão inibir e não aceitar que os apostadores utilizem contas que sejam de terceiros. Por isso, a conta bancária utilizada para depositar ou receber deverá estar no nome do apostador.

Um outro ponto ainda relacionado a pagamento, é que as apostas vencedoras deverão ser pagas ao apostador dentro do prazo máximo de 120 minutos, o que sugere que o PIX deverá ser o meio mais utilizado tanto pelas casas, como pelos apostadores.

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Conscientização dos jogadores sobre apostas

No que se refere à segurança, a medida determina que as plataformas disponibilizem para os apostadores em suas contas um recurso que eles possam consultar seus hábitos de apostas dentro daquela determinada casa.

Facilitando, assim, para o apostador gerir melhor como está sendo o seu lado financeiro. Com isso, você pode monitorar bem seus hábitos de apostas, seja para continuar apostando ou até parar, dependendo dos resultados apresentados.

Essa apresentação de balanço financeiro deverá exibir todo o histórico do apostador na plataforma nos últimos 36 meses, além de todas as apostas que estiverem ainda em aberto e todo o saldo financeiro.

As plataformas não poderão, de forma alguma, conceder qualquer tipo de remuneração na conta que pertence ao apostador, para não gerar a falsa impressão que o mesmo esteja com a conta no positivo.

Ademais, os sites de apostas deverão possuir uma reserva financeira de no mínimo 5 milhões de reais, que será empregada na gestão de risco de liquidez. Essa reserva deverá ser mantida em uma instituição financeira que seja autorizada pelo Banco Central do Brasil, em forma de títulos federais.

Todas essas medidas passaram a vigorar no dia de sua publicação, ou seja, 18 de abril. Então todas as plataformas que visam ser autorizadas a operar no Brasil já devem estar providenciando estar alinhadas a essas normas.

Esse é o primeiro passo dado para a total regulação do mercado de apostas brasileiro. Por fim, as próximas medidas a serem divulgadas dizem respeito ao bloco que trata das políticas de fraude.

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